sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Todo professor para iniciar as suas atividades na EEEP (escolas de ensino profissional) precisa fazer a seleção, de acordo com o art. 3º, da Lei Nº 15.181, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012; que determina que poderão participar professores efetivos, em estágio probatório ou não, e professores contratados como temporários, nos termos de Lei Complementar.

A seleção para o ano letivo 2015 já começou e prossegue até 17/12/2014, é realizada pela SEDUC 
através das CREDEs, SEFOR ou ainda diretamente pelas EEEPs, por isso  o professor interessado deve verificar a página do CREDE ou entrar em contato com a escola profissional de seu interesse (Ver endereços). 

Algumas escolas pertencentes ao CREDE 01 (Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiuba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba)  já publicaram individualmente edital de seleção, assim como o
 CREDE 09  (Horizonte) e outros.

O professor selecionado para a escola profissional não necessita fazer ajuste de lotação ou remoção em sistema. A aprovação na seleção já o habilita à lotação na EEEP para a qual foi selecionado.

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